Da ilegalidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica por débito de consumo pretérito
A ilegalidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica por débito de consumo pretérito Em recente julgado[1] (agosto de 2016), o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ratificou o entendimento de que as concessionárias de distribuição de energia elétrica não podem suspender o fornecimento de energia por débito cobrado e não pago pelo...
